É primordial que todo cidadão faça suas contribuições em dia, pois, se ocorrer situações inesperadas a pessoa terá o amparo do INSS para fazer jus aos benefícios que vão te ajudar em momentos que você não conseguirá exercer suas atividades laborais.
São dois tipos de segurados do INSS:
- Segurado Obrigatório;
- Segurado Facultativo.
Hoje vamos explicar a diferença de cada uma delas.
Acompanhe a nossa matéria e fique por dentro do assunto.
Segurado Obrigatório
O segurado obrigatório faz suas contribuições para o INSS de forma involuntária, pois, geralmente estes trabalham com o regime CLT, carteira assinada, logo eles tem obrigação de fazer as contribuições.
Eles são divididos em 5 categorias. Veja:
Categorias do Segurado Obrigatório
- Empregado: Esses trabalhadores exercem suas atividades laborais, sendo trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível, de forma subordinada e de caráter não eventual.
- Empregado doméstico: Funcionário que presta serviços de na residência de qualquer pessoa. (Art. 12, II a Lei 8212/91).
- Trabalhador avulso: Este trabalhador presta serviço de natureza urbana ou rural, em muitas empresas e não tem vínculos empregatícios;
- Segurado especial: Esta pessoa trabalha em locais rurais, desenvolvendo atividade de produtor agrícola ou pescador artesanal;
- Contribuinte individual: Trabalhador que exerce suas atividades laborais por conta própria.
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Segurado Facultativo
Esses cidadãos contribuem para o INSS de forma Facultativa.
FONTE: JORNAL CONTABIL