Você sabe se é possível acumular o seguro-desemprego e auxílio-doença? Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter este acúmulo recebendo os dois juntos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Imagine uma situação, se a segurada dona Maria que está recebendo auxílio-doença e por alguma falha e logo ela precisa voltar a trabalhar.
Depois que a dona Maria retorna a suas atividades laborais e levando em consideração que ela ainda está incapaz de exercer suas atividades de maneira adequada, ela é desligada da empresa.
Com isso ela é obrigada a pedir o seguro-desemprego.
Se a dona Maria entrar com uma ação para o restabelecimento e o mesmo for condenada a pagar o benefício desde o dia de sua cessação (se referindo sobre os valores retroativos), nesta situação seria necessário o segurado descontar os valores que recebeu a título do seguro-desemprego neste período?
Nesta circunstância infelizmente ainda não tem uma resposta concreta sobre se é possível ou não a chamada “cumulação retroativa”.
Mas já existe uma jurisprudência da TNU sobre a questão.
FONTE: JORNAL CONTABÍL