É possível acumular auxílio-doença e seguro-desemprego?

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Você sabe se é possível acumular o seguro-desemprego e auxílio-doença? Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter este acúmulo recebendo os dois juntos.

Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Imagine uma situação,  se a segurada dona Maria que está recebendo auxílio-doença e por alguma falha e logo ela precisa voltar a trabalhar.

Depois que a dona Maria retorna a suas atividades laborais e levando em consideração que ela ainda está incapaz de exercer suas atividades de maneira adequada, ela é desligada da empresa.

Com isso ela é obrigada a pedir o seguro-desemprego.

Se a dona Maria entrar com uma ação para o restabelecimento e o mesmo for condenada a pagar o benefício desde o dia de sua cessação (se referindo sobre os valores retroativos), nesta situação seria necessário o segurado descontar os valores que recebeu a título do seguro-desemprego neste período?

Nesta circunstância infelizmente ainda não tem uma resposta concreta sobre se é possível ou não a chamada “cumulação retroativa”.

Mas já existe uma jurisprudência da TNU sobre a questão.

FONTE: JORNAL CONTABÍL

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