Obrigação Acessória com qualidade é na CM
As obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento da obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.
As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário da empresa. No Brasil, há 3 tipos de regime tributário, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Esse regime pode ser alterado a cada novo ano.
Além das acessórias, existem as obrigações principais. Quem define as regras sobre essas obrigações é o Código Tributário Nacional. A obrigação principal consiste no pagamento em si do tributo (imposto, contribuição, taxa). Quanto à obrigação acessória, abordaremos melhor o assunto neste post. Leia e acompanhe!
Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Governo é essencial para a saúde do negócio. Para isso, entre outras ações, os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar as chamadas obrigações acessórias das empresas. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa.
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