Simples Nacional: veja quem pode escolher esse regime

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Considerado mais simples que os demais regimes tributários, o Simples Nacional tem como objetivo facilitar o acesso aos empreendedores através da diminuição da carga tributária e as burocracias que são enfrentadas pelas empresas.

O regime unifica oito impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Então, se você tem interesse em saber como este regime funciona, e quer saber se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional, continue acompanhando.

Benefícios do Simples

Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.

Quem pode optar pelo Simples?

Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.

Diante disso, veja os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Vale ressaltar que todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Requisitos

Existem outros requisitos para a adesão ao Simples Nacional, são eles:

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social

Adesão ao Simples

Para se enquadrar nesse regime, é preciso fazer a solicitação através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.

É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Então, se não houver pendências, seu pedido será deferido.

FONTE: JORNAL CONTABIL

 

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