Considerado mais simples que os demais regimes tributários, o Simples Nacional tem como objetivo facilitar o acesso aos empreendedores através da diminuição da carga tributária e as burocracias que são enfrentadas pelas empresas.
O regime unifica oito impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Então, se você tem interesse em saber como este regime funciona, e quer saber se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional, continue acompanhando.
Benefícios do Simples
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
Quem pode optar pelo Simples?
Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Diante disso, veja os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:
- MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
- ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.
Para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Vale ressaltar que todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Requisitos
Existem outros requisitos para a adesão ao Simples Nacional, são eles:
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
- Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social
Adesão ao Simples
Para se enquadrar nesse regime, é preciso fazer a solicitação através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.
Então, se não houver pendências, seu pedido será deferido.